sábado, 19 de janeiro de 2013

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013


LHAÇO DE L MIRANDUN




Chama-se an tierras de Miranda de l Douro, guerra de l Mirandun, a la guerra de ls siete anhos, an 1762, durante la guerra fantástica, esta cidade fui tomada pul general espanhol Marqués de Sarriá.
Hai críticos que supónen que l “laço de l mirandun” data de la guerra de la sucesson, sendo cumpuosto depuis de la batailha de Malplaquet na qual l Duque de Marlborough anfligiu la terrible derrota a la Fráncia. 
Na sue lhetra an francés, pul amprego arcaico d'alguas frases, tamien parece ser romance de l tiempo de las cruzadas;  Chateaubrian  oubiu cantar esta música als árabes de la Síria.
Outros dízen que tamien la cantórun ls mouros de Granada.
Eiqui ye cantada an mirandés.
.../...
Mirandum se fui a la guerra
Mirandum, Mirandum, Mirandela
Num sei quando benerá.
Se benerá por la Pásqua
Mirandum, Mirandum, Mirandela
Se por la trenidá
La trenidá se passa.
Mirandum, Mirandum, Mirandela
Mirandum num bene iá.
Chubirun se a ua torre
Mirandum, Mirandum, Mirandela
Para ber se lo abistaban yá.
Birun benir um paje
Mirandum, Mirandum, Mirandela
Que nobidades trairá.
Las nobidades que tráio
Mirandum, Mirandum, Mirandela
Bos ande fazer chorar yá
Tirai las quelores de gala
Mirandum, Mirandum, Mirandela
Ponei bestido de lhuito
Que Mirandum iá ié muorto
Mirandum, Mirandum, Mirandela
Iou bien lo bi anterrar
Antre quatro ouficiales
Mirandum, Mirandum, Mirandela
Que lo iban a lhebar.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

STÓRIA  DE  L  CRUZEIRO DE SENDIN
 
 
A la punta de riba de las eiras, mais ó menos onde hoije ye la Caixa Agrícola, un bui, ne l tiempo de la trilha de meados de l sieclo XIX, por rezones que nun se sabe, scuornou l bisabó de Odete Fernandes i matou-lo.
Ls filhos; José Luís Falcão, Ana Falcão, Leopoldina Falcão i Maria Falcão, cuntratórun l mais afamado canteiro de l Praino, para fazer ua cruç ne l sitio adonde morriu l pai.
L cruzeiro tenie, onde hoije ten la cruç, ua berdadeira pieça de arte, cumpuosta por l Cristo i la eimage de Nuossa Senhora agarrada als pies de la cruç. Nun se sabe al cierto cumo se partiu essa parte. L que hai muitos anhos you cunsegui saber, fui que por trás de la casa que ye de la filha de Amélia Ferreira, an Camino Prado, se ancuntrában alguas partes, cumo la cabeça de l Cristo, ua mano i la eimage de Nuossa Senhora. Las outras partes dezíen que staríen ne l poço de la curralada dessa casa. Alredor de la queluna, ten sculpidos todos ls artimanhos usados para la cruceficaçon de Cristo. Bal la pena mirar para todo l que alhá ten sculpido.
Cumo l cruzeiro era ua berdadeira obra de arte, quando se celebrában ls cententenairos de la fundaçon i de la restouraçon de Pertual, an 1940,  l prejidente de la Câmara pediu a la famílha de ls duonhos de l cruzeiro para l deixáren poner onde stá hoije. Aníbal Fernandes que staba casado cun la filha de José Luis Falcão, todo fizo por esso.
L cruzeiro fui mudado i ponírun alhá l nome de quien l mandou fazer, nua placa de mármole.

domingo, 6 de janeiro de 2013

 

Lhenda de l Pisco de Peito Rúbio ó Porco  Pisco

 
 
 
Nua nuite frie, Marie staba deitada na palha al lhado de la manjedoura adonde staba l nino Jasus.
 
Cansada i fraca, quedou sin fuorças para mantener la fogueira acesa. Pediu ajuda als buis de l stábulo, mas estes nun respundírun. Pediu al burro para respirar subre las chamas a apagáren-se, mas staba a drumir tan perfundamente que nun l'oubiu.
Anton, un “pisco”, oubindo l zaspero de Marie, bolou an direçon al stábulo i batiu las sues asas para oumentar l fuogo. Alguas chiçpas batírun ne l peito de l'abe, mas esta nun zistiu até que la fogueira crecisse outra beç para poder calecer l nino.
Marie abençoou l'abe pula sue coraige i cumpaixon i, para que nunca fusse squecido l feito heiroico, todos ls “piscos” naceríen cul peito rúbio.


sábado, 1 de setembro de 2012

O PORCO PISCO OU PORCO BISPO

O PISCO, ERITHACUS RUBECULA, NUMA FESTA POPULAR DE EXUBERANTE SIMBOLISMO


(Uma contribuição para o volume de ARDEOLA de Homenagem ao Drº. J.A.VALVERDE)

ARDEOLA, Volumen 21(2), octubre 1975. Páginas 1163-1171



J. R. Dos SANTOS JUNIOR (Núcleo de Estudos Ornitológicos, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto)



O pisco é uma avezita da ordem dos Passeriformes, família Turdidae e espécie Erithacus rubecula L.

É conhecido em Espanha pelo nome vulgar de Pelirrojo e em Portugal pelos nomes de Pisco, este o mais corrente, Pisco-de-peito-ruivo, Pisco de peito vermelho (Mindelo), Porco pisco e Porco bispo. Estas últimas designações correntes em Trás-os-Montes.

A última ouvi-a na freguesia de Meirinhos, do concelho de Mogadouro, quando me contaram a festa da matança do porco bispo, que a gente de Meirinhos costumava fazer todos os anos na quadra do Natal.

No Inverno ali se vêem porcos bispos à roda das casas, fraquitos esfomeados, e, no dizer do povo, “secos como as palhas”.

Conta-se na terra que, certo dia, um caçador foi à caça e comeu a merenda numa fraga, onde ficaram caídas umas migalhinhas de pão. Veio um porco bispo, pousou na fraga e pôs-se a comer as migalhas.

No fim, com o papo cheio, sentindo-se reconfortado e valente, deitou-se de costas na fraga com as pernitas esticadas para o ar, e começou a gritar:

- Meu Senhor Jesus Cristo

Deitai o céu abaixo.

Que eu pego nele com as minhas pernas.



A melra, quando tal ouviu, aflita, com medo que o céu desabasse, imediatamente rogou em contradita:

- Meu Deus não faças isso,

Que é porco bispo,

E não tem pernas para isso.



Ao que o porco bispo, arrenegado, ripostou:

- Melra cachelra,

Pica na merda,

Quem te mandou a ti responder?



Vejamos como era organizada a festa da matança do porco bispo, rodeada de exuberante e aparatoso simbolismo.

No dia de Natal, logo de manhã, fazia-se a montaria ao porco bispo.

Os caçadores da terra, de espingardas em bandoleira, reuniam-se na praça. Iam dali para as eiras seguidos por um carro de bois puxado pelos rapazes. À frente, presa à cavilha do cabeçalho, uma corda comprida, a lúria do carro, à qual puxavam 20 ou 30 homens em ringoleira (em fila indiana).

Os caçadores dispersavam-se pelos campos e lameiros à roda dos palheiros, à cata do passarinho.

O primeiro porco bispo visto a saltitar ou a esvoaçar de silvinha para silvinha era visado pelo caçador mais próximo e morto pela chumbada.

Todos os outros caçadores em grande gritaria, como se se tratasse de montaria ao porco bravo ou javali, desfechavam as suas armas em grande tiroteio.

Logo em toda a aldeia se comentava:

- Já mataram o porco bispo.

Morto o passarinho transportavam-no até às eiras com alarido como se carregassem um porco de muitas arrobas.

Colocavam-no em cima do carro no meio de duas grandes fachas de palhas, como que para amparar a minúscula ave, que mal se via no meio do sobrado do carro.

Homens e rapazes puxando e empurrando o carro, seguiam rua abaixo, chiando desabaladamente como faz o carro quando vai muito carregado.

Para que, por sua vez, este também chiasse um pouco, fizesse rugido (chiasse), apertavam-lhe as estreitoiras. E tudo aquilo se dirigia em grande animação para a Praça, frente à igreja no meio da aldeia.

Com as fachas de palha que tinham vindo no carro a calçar o passarinho, acendiam enorme fogueira para chamuscar o porco bispo.

Depois vinham homens com cântaros de água para a lavagem, que era simulada como se se tratasse de um anafado suíno de muitas arrobas.

Feito isto, o porco bispo estava pronto para ser esquartejado.

Cabia agora a vez a um dos circunstantes que, de avental branco, frente a um grande cepo, onde havia espetadas facas, grandes e pequenas, uma machada e um grande cutelo, iria partir a ave em pedacinhos minúsculos e fazer a distribuição pela gente grada da terra.

Tomando ares de magarefe entendido em seu ofício, empunhando ora a machada ora o cutelo, brandidos de alto, cravava-os no cepo, e, afadigado na repartição de tanta carne, gritava:

- Aí vão sete arrobas do bico,

Para o Senhor Padre Francisco.



Numa grande canastra com alva toalha de linho enfeitada de rendas, um homem, fingindo-se derreado, como se transportasse às costas muitas arrobas, levava um pedacinho do bico a casa do Pe. Francisco.

Dois rapazes, com capacetes de papel e armados de espingarda, acompanhavam a canastra como sentinelas vigilantes.

No regresso a canastra trazia fumeiro, pão trigo, vinho, nozes, amêndoas, figos secos, etc. Em regra todos primavam em bem sortir a canastra, mandando coisas que pudessem servir para a jantarada, em que, no fim da festa, toda a gente comia e bebia.



Nova cutilada, despedida com força e a mãos ambas, enterrava fundo o cutelo no cepo.

A algazarra suspendia-se por uns instantes e o magarefe gritava:

- Aí vão vinte arrobas da cachola (moela)

Para o Sr. José Maria Roca.



E outro homem de canastra às costas, levava o pequenino estômago do porco bispo embrulhado em alva toalha de linho, cujas franjas rendadas caíam por fora das abas do grande cesto.

E o Sr. Roca metia na canastra um pão (fogaça), uma ou duas alheiras, chouriças, uma cabaça de vinho, nozes, etc.

E a distribuição prosseguia:

- Ai vão quatro arrobas de costelas e o rabo

Para o Senhor Serafim Salgado.



- Aí vão sete arrobas de peitaça

Para a Senhora Maria José da Praça.



- Aí vão catorze arrobas da perna

Para a Senhora Maria José Governa.



- Aí vão dez arrobas da barriga

Para o Sr. José Joaquim Bernardes Macia.



- Aí vão seis arrobas da pá de dentro

Para o Sr. António Augusto Nascimento.



De cada vez um homem partia ajoujado por enorme canastra, que à ida transportava dois ou três gramas de carne do passarinho, mas no regresso trazia coisas várias para serem comidas na jantarada.

Era quase certo vir em cada canastra urna cabaça de vinho, e havia-as que levavam um cântaro.

Deste modo conseguiam boas alheiras, linguiças, salsichões, muito pão de trigo e de centeio, nozes, amêndoas, figos, maçãs e vinho em abundância.

Mas a festança ainda não estava acabada.



O que ficou descrito era da parte de manhã.

Da parte de tarde fazia-se o tribunal, no qual haviam de ser julgadas todas as pessoas de fora da terra que passavam em Meirinhos naquele dia.

Soldados, com capacetes de papel e correame também de papel, vigiavam atentamente os caminhos de entrada na povoação.

Abstenho-me de descrever as cenas mais ou menos movimentadas em que os de fora da terra eram presos e levados ao tribunal armado na Praça.

Em cima da mesa do juiz alguns livros, papel, um grande tinteiro feito da parte bojuda de uma cabaça cortada pelo colo.

As canetas para escrever eram prumas (ou seja, penas) da cauda de abertarda (grifo, bufo, abutre).

Ao lado da mesa um carro de bois com um grande cortiço das barrelas suspenso de uma corda amarrada às ingarelas ou engarelas (caniças).

Servia de badalo do cortiço uma maça das de maçar o linho.

Abria-se a audiência dando umas tantas badaladas de som cavo e soturno.

Encostada à roda do carro e presa à ingarela uma escada das mais altas que houvesse na aldeia. Pendente do último degrau um laço de corda. Era a forca, onde se simulava supliciar aqueles presos que se recusassem a cumprir a sentença ditada pelo tribunal.

Aberta a audiência e no meio do silêncio que todos guardavam para não perder pitada do discurso acusatório, o preso era identificado numa inquirição rápida e depois acusado.

A acusação incidia sempre por atribuir ao delinquente um crime estapafúrdio, o que provocava gargalhada geral na assistência.



Um exemplo só para não me alongar. Nesse dia os ricaços de Lagoaça costumavam passar para S. Pedro, e para além do rio, onde iam fazer a colheita da azeitona e a feitoria do azeite nos seus casais, quer da Quinta de S. Pedro, em termo de Meirinhos, quer do Cerejais, Sendim da Ribeira e Ferradosa, no vizinho concelho de Alfandega da Fé, além-Sabor.

À entrada do povo eram presos pelos soldados. O preso era levado à Praça onde estava amado o tribunal.

O juiz de cartola, vestido com uma saia preta a fingir de toga, estava sentado numa grande cadeira de assento de sola e costas altas.

O preso, homem rico e grande proprietário era acusado de ter roubado os sinos na catedral do Medal.

A condenação tem graça sabendo-se que no Medal, lugar do termo de Meirinhos, há urna pequenina capela que nem sequer tem sineta.

E assim aquele preso de categoria, proprietário rico, era condenado a pagar quinze tostões ou dois mil reis, quantia importante naquele tempo, quando urna libra valia quatro mil e quinhentos reis. Registe-se que a festa de matança do porco bispo há 60 para 70 anos deixou de se fazer em Meirinhos.

Mas não eram só os ricaços que eram presos.

Prendiam também um ou outro dos jornaleiros ou criados que os proprietários levavam consigo.

Quando um destes trabalhadores aparecia para ser julgado a audiência era agitada.

O desgraçado praguejava, levava-se dos diabos quando lhe diziam ter roubado uns pimentos ou um pepino em determinada horta do povo.

De pouco lhe valiam negativas e imprecações.

- Não quer pagar os dois tostões ou doze vinténs da multa? Pois então que vá à forca!

Arrastavam-no até à escada, dirigindo-lhe chufas de toda a ordem.

Quase sempre aquilo era remédio seguro.

O pobre do jornaleiro, espoliado do dinheirinho correspondente a um dia de trabalho, pagava à má cara, só para se ver livre daqueles diabos.

Alguns presos, mais tímidos, chegavam a assustar-se a valer, tremiam medrosos e pagavam logo. Porém no fim de contas, cada um pagava se queria.

O dinheiro das multas era para as despesas da festança com que nesse dia, em jantarada animada, toda a gente do povo comia e bebia a fartar.

A festa do porco bispo também se fazia em Valverde, freguesia confinante pelo norte com Meirinhos e, como esta também pertencente ao concelho de Mogadouro.

Realizava-se porém no dia 26 de Dezembro, dia de Santo Estevão.

Logo pela manhã cedo os caçadores reuniam-se em grande número para fazerem a montaria ao porco bispo.

Nas suas linhas gerais a festa tinha a mesma feição e as mesmas fases da de Meirinhos, à parte uma ou outra particularidade.

Assim, por exemplo, na festa de Valverde intervinha sempre o diabo, ou careto, mascarado que, com fardeta especial e a cara coberta com feia e cornuda máscara de pau costumava sair na quadra do Natal em peditório para o Menino Jesus.

Para fazer pela gente grada da terra a distribuição em arrobas (!) das escassas 20 gramas da carne do passarinho faziam uma enorme balança cujos pratos eram caniços dos carros de bois.

A carne era distribuída por homens vestidos de mulheres, com panais, ou seja, com aventais brancos.

Para receber o vinho iam mais dois homens com uma padiola que levava em cima um boto, feito de pele de cabra.

Do mesmo modo que sucedia em Meirinhos também em Valverde, no dia da festa do porco bispo, prendiam todas as pessoas de fora da terra que ali passassem.

O tribunal era armado no adro da igreja. Sobre uma grande mesa, tal como em Meirinhos, livros, papel, o grande tinteiro de cabaça e uma grande pruma de abetarda.

O juiz, delegado e escrivães constituíam o tribunal e julgavam os presos, condenando cada um deles na respectiva multa.

Há cerca de 130 anos que em Valverde também deixou de se fazer a festa do porco bispo.

Por tudo o que acabamos de ver é licito admitir que o passarinho, ali chamado porco bispo e noutras terras trasmontanas porco pisco, representaria simbolicamente um porco, devendo, na feição primitiva e remota deste curioso costume, ter sido o porco-bravo ou javali, outrora abundante em Trás-os-Montes, o animal caçado em montaria, e a sua carne comida em jantarada festiva e colectiva.

A matança do porco bispo era festa notável que se relacionava com a liturgia mítica do solstício de Inverno.

Problema que será interessante esclarecer, é o de apurar a razão pela qual o pisco foi a ave escolhida para representar simbolicamente o porco, e dai o nome vulgar de porco pisco.

Mas porquê o nome de porco bispo?

Outro problema que fica em suspenso.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

TRATADO DE ALCANICES

TRATADO DE ALCANICES

«En o Nome de Deus, amem

Sabham quanto esta Carta virem, e leer ouvirem, que como fosse contenda sobre Vilhas, Castelos, e Termos e partimentos, e posturas, e preitos antre nós Dom Fernando pela graça de Deos Rey de Castella, de Leon, de Toledo, de Galiza, de Sevilha, de Cordova, de Murça, de Jaen, do Algarve, e Senhor de Molina de hua parte, e Dom Diniz pela graça de Deos Rey de Portugal, do Algarve da outra, e por razon destas contendas de suso ditas nacessem antre nós muitas guerras, e omizios e eixessos en tal maneira, que nas terras dambos foron, muitas roubadas, e quiemadas, e astragadas, en que se fez hi muito pezar a Deos por morte de muitos homeez; veendo, e guardando,que se adiante fossem estas guerras, e estas discordias, que estava a nossa terra dambos en ponto de se perder pelos nossos pecados, e de vir a maãos dos inimigos da nossa fé, A acyma por partir tão grão deservisso de Deos, e da Santa Heygreja de Roma nossa Madre, e Tão grandes danos, e perdas nossas, e da Christandade por ajuntar paz, e amor, e grão serviço de Deos, e da Heygreja de Roma, eu Rey Dom Fernando sobredito con consolo, e com outurgamento, e per outuridade da Rainha Dona Maria Minha Madre e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Tutor, e Guarda de meus reinos, e de Dom Diego de Haro Senhor de Biscaia, e de Dom Joham Fernandes Adeantado aior de Galiza, e Dom Fernão Fernandez de Limha, e de Dom Pedro Ponço, e de Dom Garcia Fernandes de Villa Mayor, e de Dom Affonso Pires de Gosmão. e de Dom Fernão Pires Maestro de Alcantara, e de Dom Stevão Pires, e de Dom Telo Justiça Mayor de minha Caza, e de outors Ricos Homees, e Homees boos de meus reinos, e da germaydade de Castella, e de Leon, e dos concelhos desses reinos, e de minha Corte e eu Rey Dom Diniz de susso dito com conselho, e com outorgamente da Rainha dona Izabel minha Molher, e do Infante Dom Affonso mei Irmão e de Dõ Martyinho Arcebispo de Bragaa, e de Dom Joham o bispo de Lisboa, e de Dom Sancho o Bispo do Porto, e de Dom Vaasco o bispo de Lamego, e dos Mestres do Templi, e de Aviz, e de Dom Johão Affonso, meu Moordomo Mayor Senhor de Alboquerque, de Dõ Martim Gil meu Alferez, e de Dom Joham Rodriguees de Briteiros, e de Dom Pedro Eanes Portel, e de Lourenço Soares de Valladares. e de Martim Affonso, e de João fernandes de Lima, e de Johane Meendes, e de Fernão Pires de Barbosa meus Ricos Homees, e de Johão Simhom Meirinho Mayor de minha aza, e dos Concelhos de meus Reinos, e de minha Corte, ouvemos acordo de nos aviarmos, e fazemos aveença antre nós e esta maneira que se segue, convém a saber; que eu Rey Dom Fernando sobredito entendendo, e conocendo, que os Castellos, e as Villas de Terra Arouche, e de Aracena, com todos seus Termos, e com todos seus direitos com todas sas pertenças, que erão de direito de Portugal, e seu Senhorio, e que os ouve El Rey Dom Affonso meu Avoo de El Rey Dom Affonso nosso Padre contra sá voontade, sendo estes Lugares de direito de El Rey Dom Sancho meu Padre, e eu, e por esso pusi com vosco em Cidade, que vos desse, e vos entregasse essas Villas, e esses Castellos, ou cambho por elles a par dos nossos Reinos, de que vós vos pagassedes des dia de Sam Miguel, que passou da Era de Mil, e trezentos, e trinta, e quatro annos atáa sex mezes; e por que volo assi nom compri, dou vos por essas Villas, e por esses Castellos, e polos seus Termos, e polos fruitos, delles, que onde ouvemos meu Avoo El Rey Dom Affonso, e meu Padre El Rey Dom Sancho, e eu outro si atáa o dia de oje, convem a saber, Olivença, e Campo Mayor, que som apar de Badalouci e Sans Fins dos Galegos com todos seus Termos, e com todos swus directos, e com todas sas pertenças, e com todo Senorio, e jurisdiçom Real, que ajades vós, e vossos successores por herdamento pera sempre tambem a possissom, come a propriedade, e tolho de mim, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leon os ditos lugares, e todo direito que eu hi hey, e devia aaver, o douvolo, e ponhoo em vós, e em vossos sucessores, e em no Senorio do Reino de Portugal para sempre, e outro si meto em vosso Senorio, e de todolos vossos successores, e do Reino de portugal para sempree o lugar, que dizem Ougella, que he cabo Campo Mayor de suso dito com todos seus Termos, e com todos seus Direitos, e com todas sás perteenças, e dou a vóz e a todos vossos successores, e ao Senorio de Portugal toda a jurisdiçom, e o direito, e o Senorio Real, que hi eu hey, e devo aaver de direito de Castella. e de Leom, e ponhoo en vós, e en todos vossos successores, e en no Senorio de Reino de Portugal para sempre, salvo o Senorio, e os Direitos, e as Herdades, e as Heyugrejas deste Lugar d'Ougella, que as aja o Bispo, e a Heygreja de Badalouci, e todalas outras couzas, que em en este Lugar, segundo, como s ouveron atá aqui, e todas estas couzas de suso ditas vos faço, por que vos quitades vós dos ditos Castellos, e Villas de Arouche, e de Aracena, e de seus Termos, e dos fruitos, que ende ouvemos El rey Dom Affonso meu Avoo, e El Rey Dom sancho meu padre, e eu. E outro si eu El Rey Dom Fernando, entendendo, e conocendo, que vós aviades direito en aluns Lugares dos Castellos, e Villas de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villa Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor. e de Monforte, e dos outros Lugares de Riba Coa, que vós Rey Dom Diniz teendes agora en vossa mão, e por que me vós partades do direito, que aviedes en Vallença, e em Ferreira, e en no Sparagal, que agora tem a Ordem d'Alcantara asá maão, e que aviades en Ayamonte, e en outros Lugares dos Reinos de Leon e de Galiza. E outro si por que me vós partades das demandas que me faziades sobre razon dos termos, que som antre meu Senorio, e vosso por esso me vos parto do ditos Castellos, e Villas, e Lugares de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villa Maior, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor e de Monforte, e dos outors Lugares de Riba Coa que vós agora teendes à vossa maãao, com todas seus Termos, e Direitos, e perteenças, e partome de toda demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos successores per razom destes Lugares sobreditos de Riba Coa, e de cada hum delles. E outo si me parto de todo o Direito, ou jurisdiçom, ou, Senorio Real tambem en possissom come em propriedade, come en outra maneira qualquer, que eu hi avia, e toloo de mim todo, e dos meus successores, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leom, e ponoo en vós, e em vossos Successores, e no Senorio do reino de Portugal pera sempre.E mando, e outorgo, que se per ventura alguus Privilegios, ou Cartas, ou Estrumentos parecerem, que fossem feitos antre os Reys de Castella, ou de Leom, e os Reys de Portugal sobre estes Lugares sobreditos, d'aveenças, ou de posturas, ou demarcamentos, ou em outra maneira qualquer sobre estes Lugares, que sejão contra vós, ou contra vossos Successores, e me voss o dano,ou em dano do Senorio do Reino de Portugal, que daqui em diante nom valham, nem tenham, nem ajam fermidoim, nem me possa ajudar dellas, eu, nem meus Sucessores, e revogoos todos para sempre.
E eu El Rey Dom Diniz de suso dito por Olivença, e por São Felizes dos Galegos. que vós amim dades, e por Ougela que metedes a meu Senorio, segundo sobre dito hé, parmotivos dos Castellos, e das Villas d'Arouche, e da Aracena, e de todos seus Termos, e de todos seus Direitos, e de todas sas pertenças, e de toda a demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos Successores per razom destes Lugares sobreditos, e de cada hum delles, ou dos fruitos delles, que El Rey Dom Affonso vosso Avoo, e El Rey Dom Sancho vosso Padre, e vós ouvetses, e recebestes destes Lugares e dou a vós, e a vossos Successores todo o direito, e jurisdiçom, e Senorio real que eu hei, e de direito devia aaver em esses Castellos, e Villas d'Arouche e da Aracena por quealquer maneira, que o eu hi ouvesse, e tolhoo de mim, e de meus Successores, e no Senorio do Reino de Castella, e de Leom pêra sempre.
Outro si eu Rei Dom Diniz de suso dito, por que mi vós vos quitades dos Castellos, e de Villas do Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villar Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor, e de Monforte; e dos Lugares de Riba Coa, com seus termo; que eu agora teno á minha maão, assi como de susso dito he, quimotivos, e partomivos de todo o direito, que eu hei en Vallença, e em Ferreira, e no Esparregal, e em Ayamonte; Outro si mi vosparto de outros Lugares de todolos vossos Reinos em qual maneira quer; Outro si mi vos parto de todolas demandas, que eu havia contra vós per razom dos Termos, que som antre o meu Senorio, e o vosso, sobre que era contenda.
E eu El Rey Dom Fernando de suso dito por mim, e por todos meus Successores com conselo, e com outorgamento, e per autoridade da Rainha Dona Maria, minha Madre, e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Yutor, e Guarda de Avangelos, sobreolhos quaaes pusy minhas maãos, e faço menagem a vós Rey Dom Diniz ateer, e cumprir, e a guardar todas estas couzas de suso ditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem deffeito, nem de conselo, e se o assi nom fezer, que fique por prejuro, e por traidor come quem mata Senhor, e traae Castello.
E nós Rainha Dona Maria, e o Infante Dom Anrique se suso ditos, outorgamos tosa estas couzas, e cada huma dellas, e damos poder, e autoridade a El Rey Dom Fernando pera fazellas, e prometemos em boa fé por nós, e polo dito Rey Dom Fernando, e juramos sobreolhos Saantos Avengelos, sobreolhos quaaes pozemos nossas maãos, e fazemos menagem a vós Rey Dom Diniz, que El Rei Dom Fernando, e nós tinhamos, e complamos, e guardemos, e façamos teer, e cumprir, e guardar todalas couzas sobreditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca virmos contra ellas per nós, nem per outro defeito, nem de direito, nem de conselo, e se o assi nom fazessemos, que fiquemos por prejuros, e por traedores assi como mata Senhor, ou traae Castello.
E eu Rey Dom Dinis por mim, e pola Rainha Dona Izabel minha Mulher, e polo Infante Dom Affonso meu Filho, primeiro, e herdeiro, e por todos meus successores, prometo a boa fé, e jura sobreolhos Santos Avangelos, sobreolhos,quaaes pono minhas maãos, e fasso menagem a Vós Rey Dom Fernando por v´s, e por vossos successores, e a vós Rainha Dona Maria, e a vós Infante Dom Anrique de teer, e aguardar, e cumprir todas estas couzas de suso ditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem defeito, nem de dereito, nem de conselo, e se o assi nom fezer, que fique por prejuro, e por traedor come quem mata Senhor, ou traae Castello.
E por todas estas couzas sejão firmes, e mais certas, e nom possão vir em duvida, fazemos ender fezer duas Cartas em hum teor, tal ahuma come a outra, seelladas com nossos sellos do Chumbo d nós ambos los Reyes e dos seellos das Raynhas, e do Infante Dom Anrique em testemonio de verdade. Das quuaes Cartas cada huum de nós Reys devemos ateer senhas. Feita em Alcanizes sexta feira doze dias do mes de Setembro. Era de mil trezentos trinta e cinco annos.»
Fonte: extraído da obra "Nos caminhos de Olivença"